Parceiros Ekoporã

Loading
https://ekopora.com.br/modules/mod_image_show_gk4/cache/parceiros.cnpqgk-is-112.pnglink
https://ekopora.com.br/modules/mod_image_show_gk4/cache/parceiros.fcagk-is-112.pnglink
https://ekopora.com.br/modules/mod_image_show_gk4/cache/parceiros.fepafgk-is-112.pnglink
https://ekopora.com.br/modules/mod_image_show_gk4/cache/parceiros.sebraegk-is-112.pnglink

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Congresso Nacional aprova incentivos para quem recuperar cobertura florestal

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, em reunião nesta quinta-feira, 30, proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da comissão, a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483). Prevalecerá o número do mais antigo, 131/2007.

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de Imposto de Renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de reserva legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal. Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal se dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal – Lei n° 12.651/2012, mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Ekoporã Florestas Ltda.

Rua Nabor Silva n°32 – CEP 17400-000 – Garça/SP

Sede: (14)3737-0758   /  (14)99737-7957

 

 



Estação13 Agência Web